Associação Civil dos Amigos do Loteamento Residencial Alto da Colina
Regulamento Interno
O presente regulamento foi elaborado em conformidade com o que versa o Art. 09 do Estatuto Social.
Compreende o presente regulamento disposições, assim distribuídas:
Parte 1º - Das Contribuições
Parte 2º - Do Funcionamento Administrativo da Associação
Parte 3º - Do Sistema de Segurança
Parte 4º - Das Outras Disposições
Parte 5º - Das Sanções
Parte 6º - Das Disposições Gerais
Parte 1º - Das Contribuições
Art. 1º As contribuições padrão mencionada no § 2 do art. 09 do Estatuto Social, incidem sobre cada lote e serão estabelecidas de acordo com as previsões orçamentárias fixadas com base nas necessidades do loteamento. O valor das contribuições para cada lote será de R$ 40,00 (quarenta reais) mensal, e mais R$ 25,00 (vinte e cinco reais), mensal por construção.
§ 1º O proprietário de lotes que vier iniciar obra no referido lote, será a partir da data do início da construção, enquadrado na nova categoria, passando a pagar a taxa correspondente.
§ 2º É obrigatório o proprietário atualizar seu endereço para correspondência.
§ 3º Quaisquer débitos serão acumulados em TR. ou outro índice oficial para efeito de liquidação posterior.
Art. 2º A forma de cobrança da contribuição será definida pela Diretoria.
Parte 2º - Do funcionamento Administrativo da Associação
Art. 3º Todas as reclamações à Associação devem ser encaminhadas, de preferência por escrito, ao Diretor Administrativo quando se tratar de:
- problemas com funcionários;
- serviços prestados pela Associação;
- problemas relacionados com sistema de segurança e portaria;
- paisagismo.
Ao Diretor Financeiro, quando se trata de:
- problema com relação ao pagamento de contribuições;
- obras comunitárias que envolvem grandes dispêndios financeiros;
- situação econômica da Associação;
- prestação de contas.
Parte 3º - Da Aprovação e Fiscalização de Construções
Art. 4º As disposições referentes à aprovação de projetos e fiscalização de construção estão detalhadamente expressas nas “Normas de Construção” que além de documento legal, complementam a presente parte.
Parte 4º - Dos Serviços de Segurança
Art. 5º A Associação prioritariamente procura instrumentos e recursos que aprimorem a segurança do Loteamento. Os serviços de segurança são parte das medidas adotadas e visam regular o acesso ao loteamento, identificar e cadastrar trabalhadores, e atuar preventivamente, através de rondas com periodicidade definida com base em recursos disponíveis. Os mesmos estão em implantação razão pela qual cada proprietário deve considerar tal fato ao contratar trabalhadores e planejar o armazenamento de materiais.
Art. 6º Todos os moradores/construtores devem obrigatoriamente utilizar nos pára-brisas de seus veículos os adesivos para identificação do Condomínio Residencial Alto da Colina a fim de facilitar o Serviço de Segurança.
§ 1º Os adesivos de identificação serão fornecidos pela Associação, sendo de responsabilidade do morador o uso correto dos mesmos; a cessão irregular do adesivo a pessoas estranhas ao loteamento é proibida, sendo de total responsabilidade do morador cedente, qualquer ato danoso cometido pelo possuidor do adesivo.
§ 2º Em caso de furto ou desaparecimento do adesivo, o morador/construtor deverá notificar imediatamente a Associação.
Art. 7º O Serviço de Segurança, obrigatoriamente, solicitará identificação a todos os visitantes do Condomínio Residencial Alto da Colina. Cabe ao morador avisar suas visitas dessa exigência.
Art. 8º Todos os empregados domésticos e prestadores de serviços devem ser cadastrados na Portaria antes de começar a trabalhar nas residências.
Parte 5º - Das Outras Disposições
Art. 9º Para preservar o sossego e a higiene não é permitida a manutenção de animais soltos pelo loteamento.
Art. 10º Não é permitida a fixação de cartazes, faixas e outros instrumentos promocionais nas ruas, casas e terrenos do Condomínio Residencial Alto da Colina, exceto placas vende/aluga.
Art. 11º Não é permitido exercer no Condomínio, nenhuma atividade comercial, industrial ou serviços.
Art. 12º As áreas comuns serão ocupadas no futuro seguindo um plano diretor e portanto, nada poderá ser feito nestas áreas, sem que esteja previsto neste plano. Pequenos melhoramentos, urbanizações poderão ser submetidos à Diretoria para aprovação.
Art. 13º É proibida a manutenção de animais não domésticos no loteamento. Enquadra-se nesta categoria:
- cavalos, cabras, vacas, patos, galinhas, coelhos, entre outros.
Art. 14º Quaisquer materiais depositados nas calçadas ou nas ruas serão retirados pela Associação, à qual não se responsabiliza pela sua guarda ou integridade. Os custos referentes a estes serviços serão cobrados do proprietário, o qual será previamente cientificado.
Art. 15º Danos causados em guias, sarjetas, gramas ou árvores serão reparados e seus custos cobrados do proprietário.
Art. 16º As calçadas não são propriedade particular, portanto deverão ser observadas as seguintes disposições:
- é proibida a colocação de pisos cerâmicos e de pedras, exceto nas entradas de carros;
- as calçadas deverão ser gramadas. A manutenção desses gramados ficará a cargo do proprietário do lote.
Art. 17º A solicitação de serviços diretamente a funcionários da Associação fica totalmente proibida.
§ 1º A solicitação de favores a funcionários da portaria ou do campo, tais como entregas de cheques para pagamento, transmissão de recados e/ou outros que por inobservância do funcionário, venha causar prejuízo ou transtorno ao solicitante, serão de total responsabilidade do mesmo, não cabendo à Associação qualquer responsabilidade.
§ 2º A entrega de chave do depósito de materiais ou residência para guarda na portaria, é desaconselhada, não cabendo à Associação qualquer responsabilidade em caso de ocorrência decorrente de tal ato.
Parte 6º - Das Sanções
Art. 18º A Diretoria poderá recorrer a uma ou mais das seguintes sanções aos que não estiverem cumprindo com suas obrigações:
- ação judicial de cobrança;
- imposição de multa.
Parte 7º - Das Disposições Gerais
Art. 19º O presente regulamento retrata as necessidades de Regulamentação existente, por ocasião de sua elaboração, podendo no entanto, ser modificado a qualquer momento pela Diretoria, desde que fatos novos assim justifiquem e desde que as modificações a serem introduzidas ou retiradas não firam o Estatuto Social.
Art. 20º O presente regulamento, complementa e esclarece disposições expressas nos contratos de compra não substituindo ou invalidando nenhuma de suas cláusulas. Salienta-se que são válidas todas as disposições constantes do primeiro contrato; contratos celebrados por ocasião de revenda, que não respeitem tal disposição, não são considerados.
Art. 21º O presente regulamento entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, após o que se fará divulgação de seu conteúdo, através de fixação de cópia no quadro de avisos da Portaria do Loteamento e demais cópias estarão à disposição dos interessados tanto na portaria quanto no escritório da Associação.
Guaxupé, outubro de 1997